
Lidar com a morte de um familiar e enfrentar toda a carga burocrática que se segue não é tarefa fácil, nem barata. Fizemos as contas e descrevemos os principais passos a dar.
Início
Depois da morte de um familiar há que tratar de muita burocracia. Para facilitar dividimos o essencial em 4 passos.
Registo de óbito
A primeira coisa a tratar é do registo de óbito. O diretor hospitalar, o delegado de saúde ou outro profissional habilitado para este efeito declaram o óbito no prazo de 48 horas após a sua ocorrência, o que lhe permite obter uma certidão na Conservatória do Registo Civil. Muitas agências funerárias já se encarregam desta obrigação, libertando as famílias de mais uma tarefa em dias de grande emotividade. Todos estes procedimentos são gratuitos.
Habilitação de herdeiros
Quando há vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal, a quem cabe a administração da herança até à sua partilha. Normalmente, é o cônjuge que fica responsável por essa tarefa. Na falta do cônjuge, é o filho mais velho a assumir as responsabilidades. A habilitação de herdeiros pode ser feita num cartório notarial (custa entre € 140 e € 200) ou num balcão de heranças (por € 150), disponíveis em várias conservatórias, espaços de registo e lojas do cidadão em todo o território nacional. Este documento identifica os herdeiros do falecido e serve para que estes possam registar os bens em seu nome.
Para tratar desta habilitação terá de apresentar os documentos de identificação e as certidões de nascimento de todos os herdeiros, bem como a certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar. Se optar pelo balcão de heranças, não necessita de levar todas estas certidões, pois podem ser consultadas nessa ocasião. No cartório, terá levar todas as certidões, que pode obter previamente nas conservatórias de registo civil, nos postos de atendimento dos registos e lojas dos cidadão, ou ainda através da internet.
Regra geral, os pais representam os filhos e administram os seus bens até que eles atinjam os 18 anos. No entanto, há limitações no caso das heranças. Os pais só podem recusar uma herança atribuída a um filho menor de idade (por exemplo, por uma tia que faleceu) se o tribunal autorizar. Ao fazê-lo, o tribunal toma a decisão em função do que considerar mais conveniente ao menor no caso em concreto.
Participação nas Finanças
O cabeça de casal tem até ao terceiro mês após a morte do familiar para participar a ocorrência ao serviço de finanças, apresentando o modelo 1 do Imposto do Selo. Deverá levar a certidão de óbito e os cartões de cidadão da pessoa falecida e de cada um dos herdeiros. Se existir um testamento ou uma escritura de doação, estes terão de ser também apresentados.
Simultaneamente, deve ser entregue o Anexo 1, com uma listagem dos bens do falecido (relação de bens) e o respectivo valor.
Por lei, a transmissão de bens para cônjuges e para descendentes ou ascendentes diretos (filhos ou pais) é gratuita. O mesmo já não acontece quando os herdeiros são, por exemplo, irmãos ou sobrinhos do falecido. Neste casos é cobrado imposto de selo à taxa de 10% sobre o valor total dos bens declarados.
Processo de partilha
A partilha dos bens pode ser pedida por qualquer herdeiro. Se houver acordo entre todos basta dirigirem-se a um cartório notarial ou ao Balcão de Heranças. Não havendo acordo, não sendo possível contar com a participação de, pelo menos, um dos herdeiros ou ainda em caso de incapacidade, procede-se ao inventário dos bens, atualmente da competência dos cartórios notariais.
No momento da partilha, o cônjuge sobrevivo tem prioridade no direito a habitar a casa de família e no uso do recheio, excepto se já não a habitasse há mais de um ano. Mesmo que o cônjuge seja casado em regime de separação de bens, tem direito a residir na casa e a fazer uso do respetivo recheio.
Quanto custa reclamar uma herança?
Toda a herança por mais pequena que seja implica custos, mas há alternativas que permitem poupar algum dinheiro.
Avaliação de bens
Se não for possível avaliar os bens a partilhar, pode recorrer a consultores imobiliários, leiloeiras ou peritos de arte, consoante a natureza, para obter um documento oficial.
Os pedidos de avaliação de veículos podem ser feitos em http://pt.eurotax.com/.
Nas obras de arte, é possível que lhe seja cobrada uma percentagem do valor do bem. Para avaliar apartamentos gastará mais de € 150, para moradias mais de € 250 e para os automóveis cerca de 10 euros.
Certidões civis
Peça as certidões necessárias pela internet, nas conservatórias do registo civil ou nas lojas do cidadão. Numa certidão de nascimento, casamento ou óbito gastará cerca de € 20 em cada.
Certidões prediais
Os herdeiros podem pedir a certidão de registo predial, com 50% de desconto, em www.predialonline.pt. Pedir a certidão online custa 15 €, enquanto que ao balcão, em papel custa 30 euros.
Registos
A alteração do registo de um imóvel deixado em herança é feita na conservatória do registo predial, mas não é obrigatória. Já a transferência de propriedade de veículos é registada na conservatória do registo automóvel. O registo predial custa € 250 e o registo automóvel de 65 euros.
Seguro
Para saber se os herdeiros são beneficiários de um seguro de vida, consulte o portal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. A informação sobre o seguro de vida é gratuito.
Caderneta predial
Através do Portal das Finanças, pode evitar o custo da emissão em papel da descrição detalhada do imóvel. Na Internet é gratuita e ao balcão, em papel, custa cerca de 7,82 euros.
Bancos
À exceção do Santander Totta, os bancos cobram para juntar a habilitação de herdeiros à conta bancária, para que esta possa ser movimentada ou até encerrada pelo cabeça de casal. Se a conta não for movimentada durante 15 anos, o valor nela depositado reverte a favor do Estado.
Finanças
Cabe ao cabeça de casal pagar o imposto de selo. Apenas as sucessões para cônjuges, filhos ou pais e avós estão isentas. Nas restantes, o valor a pagar corresponde a 10% dos bens.





