Habilitação de Herdeiros

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Vai receber herança de um familiar que morreu? Para registar os bens em seu nome precisará da habilitação de herdeiros. Saiba como obter este documento.

Tratar de burocracias, papeladas, registos e procedimentos legais não é a coisa mais simpática do mundo. Muito menos se isso acontecer na sequência da morte de um familiar. No entanto, quando há heranças para tratar isso é imperativo. Havendo um documento de habilitação de herdeiros os processos são muito mais simples.

Ainda que não seja obrigatório ter, de antemão, uma habilitação de herdeiros quando existem bens a partilhar, o facto é que se o documento já existir o processo de partilhas e de registo de bens em seu nome será facilitado e mais rápido.

Outra vantagem é o facto de lhe permitir fazer o inventário do património com maior rigor. Por exemplo, no caso de contas bancárias e aplicações financeiras, quando não existe um conhecimento exato, a informação deve ser solicitada ao Banco de Portugal que vai exigir este documento.

Tendo em conta a importância deste procedimento, explicamos em que consiste exatamente a habilitação de herdeiros e como pode fazer este documento de forma oficial.

O QUE É A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS?

A habilitação de herdeiros é, como o nome indica, um documento que visa declarar juridicamente quem são os herdeiros que sucedem na herança deixada pelo falecido. Não sendo um procedimento obrigatório, é aconselhável fazer para definir à partida os direitos de todos os herdeiros da família.

Além disso, havendo bens é conveniente ter a habilitação de herdeiros porque, para além de permitir identificar os herdeiros, é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados.

Isto aplica-se ao mais variado tipo de bens, sejam eles: dinheiro/contas bancárias; casas e terrenos; carros, barcos e outros meios de transporte próprio; ouro e obras de arte; direitos de autor; quotas ou participações em empresas; ou até mesmo jazigos.

Este ato jurídico é formalizado através de uma escritura pública.

COMO FAZER A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

A habilitação de herdeiros pode ser pedida pelo cabeça-de-casal até três meses depois da morte do familiar. Após essa data-limite, serão cobradas coimas.

Por cabeça-de-casal entende-se a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha. Normalmente, o cabeça de casal é o marido ou esposa do/a falecido/a. Quando isto não se aplica, é o herdeiro legal num grau mais próximo como, por exemplo, o filho mais velho ou um sobrinho. Pode também ser uma outra pessoa que tenha sido nomeada previamente em testamento.

Tratando-se do procedimento simplificado de habilitação de herdeiros, o pedido também pode ser efetuado por um representante legal ou mandatário designado.

Onde pedir a habilitação de herdeiros?

O cabeça-de-casal pode pedir a escritura de habilitação de herdeiros num cartório notarial ou num dos balcões de heranças que funcionam em várias conservatórias do registo em todo o país, mediante o preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo. Pode consultar os locais de atendimento listados pelo Ministério da Justiça.

Que documentos são necessários?

Para fazer esta escritura são necessários vários documentos, que variam consoante o local onde escolhe fazer o documento (cartório ou Balcão de Heranças).

Se a escritura for realizada num cartório notarial devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
  • Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respetivos herdeiros);
  • Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
  • Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.

Se a escritura for efetuada no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões, uma vez que estas podem ser consultadas pelo serviço. Ainda assim, precisa de prestar as seguintes informações:

  • Identificação do cabeça-de-casal através de apresentação do Cartão do Cidadão, passaporte ou carta de condução;
  • Identificação e NIF (número de contribuinte) dos herdeiros;
  • Lista dos bens e valores da herança;
  • Termos do acordo de partilha.

Após ser feito o pedido são, normalmente, precisos sete a dez dias úteis até à realização da escritura. Os documentos solicitados aquando do pedido devem ser entregues até cinco dias antes do dia marcado.

Quanto custa?

Os custos também dependem do local onde escolher fazer a escritura da habilitação de herdeiros. Se optar por ir a um cartório notarial deverá pagar entre 140€ e 200€ pelo processo. Já num Balcão de Heranças são-lhe cobrados 150€.

Quando o procedimento titule habilitações de herdeiros de marido e mulher, tem de somar mais 50€ ao valor anterior. Deve ainda contar com mais despesas se for preciso consultar as bases de dados para os documentos não apresentados, nomeadamente:

No Balcão de Heranças pode pagar o processo em dinheiro, com multibanco, cheque visado ou bancário à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado ou ainda vale postal dirigido ao Instituto dos Registos e do Notariado.

 

Heranças: como receber?

Informe-se neste artigo sobre os diversos procedimentos legais necessários para receber uma herança e para fazer a partilha de bens.

1. Oficialização do óbito em conservatória

Primeiramente é necessário fazer o registo do óbito no prazo de 48 horas na Conservatória do Registo Civil, com um certificado de óbito e um documento de identificação da pessoa falecida. Depois do registo é emitida uma certidão, a oficializar o falecimento.

A agência funerária poderá realizar este processo em vez do familiar.

2. Habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é um documento que identifica os herdeiros ao património deixado pelo falecido. Este processo tem um custo de 150 euros (que pode ser pago por multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado) e não existem prazos para a sua realização.

A habilitação de herdeiros é feita em escritura pública e realizada num cartório notarial ou balcão de heranças pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas dignas de crédito, que mencionam os habilitados como herdeiros do falecido e que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.

Este cabeça-de-casal fica responsável pela gestão da herança até à sua partilha. Ele pode ser o cônjuge sobrevivo, um testamenteiro, um parente ou um herdeiro testamentário.

Para fazer a escritura de habilitação de herdeiros são necessários documentos como:

  • certidão do óbito;
  • certidões de nascimento e de casamento dos herdeiros;
  • certidão de teor do testamento (caso exista testamento);
  • certidão comprovativa do pagamento do imposto do selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial (se existir testamento).

Ordem para a sucessão de herança

Quando não existe testamento, a herança é partilhada pelos herdeiros legítimos, pela seguinte ordem:

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos);
  2. Cônjuge e ascendentes (pais e avós);
  3. Irmãos e seus descendentes;
  4. Outros parentes afastados até ao quarto grau (primos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  5. Estado.

3. Relação de bens

A relação de bens que fazem parte da herança é realizada pelo cabeça-de-casal, com uma numeração a seguir a ordem:

  1. direitos de crédito;
  2. títulos de crédito;
  3. dinheiro;
  4. moedas estrangeiras;
  5. objetos de ouro, prata e pedras preciosas e semelhantes;
  6. bens móveis;
  7. bens imóveis.

Esta relação deve ser entregue num cartório notarial, juntamente com elementos que ajudem a identificar os bens. Os herdeiros podem reclamar da sua inexatidão, sendo o cabeça-de-casal notificado a proceder às alterações, dentro de dez dias.

A relação de bens também pode ser entregue nas Finanças, para efeitos de pagamento do imposto do selo. Neste caso, o procedimento realiza-se no anexo I do Modelo 1 do Imposto do Selo, sem necessidade de referir todos os bens, pois alguns estão isentos do pagamento de imposto do selo.

4. Registo nas Finanças

O óbito tem de ser comunicado às Finanças pelo cabeça-de-casal no Modelo 1 do Imposto do Selo, em três meses após o falecimento, juntamente com a relação de bens do anexo I.

O património da herança paga uma taxa de 10% de imposto do selo, acrescido de 0,8% no caso de imóveis.

5. Partilhas

A partilha de bens é feita por acordo, informalmente, ou judicialmente, em caso de disputa. Se existirem bens imóveis (terrenos, casas), a partilha tem de ser efetuada por escritura lavrada em cartório notarial.

Em caso de litígio, a partilha faz-se por inventário, recorrendo-se a um cartório notarial. Depois realiza-se uma conferência preparatória que decide a quota-parte que cabe a cada herdeiro.

O processo de partilha e registo tem um custo de 375 euros (não inclui pagamento de impostos ou emolumentos referentes a consultas de bases de dados do registo) que pode ser pago por multibanco, em dinheiro, com cheque ou através de um vale postal a favor do Instituto dos Registos e Notariado.